O que preciso saber para realizar minha rematrícula?

Confira as informações para realizar sua rematrícula:

 

1. No próximo trimestre uma das minhas disciplinas tem requisito especial. Posso me matricular nela?

Você poderá se matricular na disciplina com requisito especial desde que tenha cursado com aprovação a disciplina que é requisito para a disciplina de interesse ou ainda, no caso de ter sido reprovado, ter obtido nota final igual ou superior a três pontos.

 

2. Reprovei na disciplina que é requisito especial de uma das disciplinas que eu preciso cursar nesse trimestre. O que acontece?

Neste caso, você poderá realizar a matrícula em ambas as disciplinas, desde que sua nota final na disciplina que é requisito especial para a disciplina de seu interesse seja igual ou superior a três pontos. No entanto, caso sua nota seja inferior a três pontos você não poderá se matricular em ambas as disciplinas ao mesmo tempo e nesta situação você precisará cursar primeiro a disciplina que é requisito especial.

 

3. Reprovei com nota inferior a três pontos na disciplina que é requisito especial de uma das disciplinas que preciso cursar. O que posso fazer nessa situação?

No caso de ter obtido nota inferior a três pontos, você não poderá se matricular em ambas as disciplinas ao mesmo tempo e precisará cursar primeiro a disciplina que é requisito especial.

 

4. Como descubro quais as disciplinas do meu curso têm requisito especial?

Você pode consultar a grade de disciplinas do seu curso e confirmar a relação de requisitos especiais no portal do aluno pelo menu Acadêmico e então na Relação de Requisitos.

 

5. Pode acontecer de eu precisar me matricular em apenas uma disciplina no trimestre, em razão de requisitos?

Sim, pois caso uma das suas disciplinas previstas para o trimestre possua requisito especial e você, ao cursar a disciplina que é requisito, tenha obtido nota inferior a três pontos não poderá se matricular na disciplina que possui requisito.

 

6. Para cursar novamente uma disciplina preciso pagar algum valor extra?

Caso possua disciplina(s) pendente(s) do trimestre(s) anterior(es), você poderá cursá-las novamente sem custo adicional, dentro de período mínimo para integralização do seu curso.