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Pandemia não anulou o princípio da segurança jurídica, afirma Pablo Stolze

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Em live realizada pela AMB e a Escola Nacional da Magistratura (ENM) nesta terça-feira (26), o juiz Pablo Stolze, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), falou sobre a Covid-19 e a segurança jurídica no âmbito das relações contratuais. A íntegra da transmissão está disponível no perfil da entidade no YouTube (AMBMagistrados).

Para ele, a pandemia é um evento “fortuito e de força maior”, cujo efeito não era possível evitar ou impedir, e pode ser enquadrado no artigo 393 do Código Civil. Nesse caso, o devedor não responde pelos prejuízos, se expressamente não foi o responsável. “Mas a crise provocada pelo coronavírus não vai se projetar em toda e qualquer relação contratual”, esclarece o magistrado, citando exemplos relacionados a contratos escolares e locatícios. “Não se pode dizer que a pandemia da Covid-19 colocou por terra o princípio da segurança jurídica”.

Pablo Stolze falou, ainda, a respeito do Projeto de Lei 1.179/2020, que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia. O texto aguarda sanção do presidente da República.

Participaram da conversa Rita de Cássia Ramos, membro da Diretoria de Prerrogativas, e o desembargador Fernando Bravin Ruy (Tribunal de Justiça do Espírito Santo). O evento virtual foi coordenado pela juíza Gisele Souza de Oliveira, integrante da diretoria.

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