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Crimes de ódio: o que são e seus tipos mais comuns

Crimes de ódio são aqueles praticados contra uma pessoa por ela pertencer a determinada etnia, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, religião, ideologia ou condição social, física ou mental.

Nesse caso, os crimes de ódio não são direcionados à vítima em si, mas ao grupo na qual ela pertence. O objetivo, mais do que agredir ou ofender um indivíduo, é atingir uma comunidade inteira.

Dessa forma, como a inteligência emocional pode contribuir para se evitar essa e outras atitudes? Daniel Goleman tem a resposta.

Tipos de crimes de ódio no Brasil

Em 5 de janeiro de 1989 foi publicada a Lei nº7.716, que prevê que serão punidos os crimes resultantes de discriminação. Seja discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Conforme a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiros, os crimes de ódio mais comuns são:

Feminicídio

É a perseguição e morte intencional de pessoas do gênero feminino. No entanto, a misoginia é a repulsa ou ódio contra tudo aquilo o que está ligado ao feminino.

A Lei do Feminicídio foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, que alterou o Código Penal e incluiu o feminicídio como modalidade de homicídio qualificado.

Considerado crime hediondo, o feminicídio se configura quando se comprova que a causa do assassinato foi motivada por gênero. Ou seja, quando uma mulher é assassinada pelo fato de ser mulher.

Etnocentrismo

É a atitude pela qual um indivíduo ou grupo social, que se considera o sistema de referência, julga outros indivíduos ou grupos à luz de seus próprios valores.

Portanto, pressupõe que o indivíduo ou grupo se considera superior àqueles que ele julga. Ou seja, um indivíduo etnocêntrico considera as normas e valores da sua própria cultura melhores do que as das outras culturas.

A visão etnocêntrica demonstra desconhecimento dos diferentes hábitos culturais.

Em suma, pode levar ao desrespeito, depreciação e intolerância por quem é diferente, originando, em casos mais extremos, atitudes preconceituosas, radicais e xenófobas.

Xenofobia

Já a xenofobia diz respeito às atitudes, aos preconceitos e aos comportamentos que rejeitam, excluem e difamam as pessoas. Isso tudo com base na percepção de que são estrangeiros à comunidade ou sociedade nacional.

Ou seja, é a demonstração de ódio ao estrangeiro, com atitudes e comportamentos discriminatórios.

De acordo com a Lei 9459, de 13 de maio de 1997, serão punidos os crimes “resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Racismo

No caso do racismo, é um crime de ódio motivado pela cor da pele ou por questões étnicas e de nacionalidade.

Logo, é a discriminação relacionada às características raciais que declaram preconceito, agressão, intimidação ou difamação de pessoa ou grupo.

Em 1989, o então presidente José Sarney, sancionou a Lei nº 7.716, que tornou crime atos de ódio motivado por preconceito à raça e à cor da pele.

A Constituição Federal de 1988 determina que:

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. As punições podem variar de um até cinco anos de reclusão.

Intolerância religiosa

O artigo 5º da Constituição brasileira prevê:

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

A Constituição atual, além de manter a determinação de que o Estado é laico, garante a liberdade religiosa. Apesar disso, existem manifestações de intolerância religiosa no país.

Consideradas crime de ódio, ferem tanto a Constituição quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Conforme dados do Ministério dos Direitos Humanos, há, em média, uma denúncia de intolerância religiosa a cada 15 horas no Brasil.

Homofobia

Antes de mais nada, a palavra “homofobia” surgiu na década de 60. Ela deriva do grego e significa “medo ou terror de iguais”.

Entende-se por homofobia a discriminação e demais violências contra pessoas em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Esse preconceito pode levar à violência física, psicológica, institucional e sexual contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais.

O Brasil é constantemente apontado como um dos países mais perigosos para essa comunidade.

Igualmente, em diversos outros países, a população LGBTQI+ é um grupo vulnerável, constantemente sofrendo violações de seus direitos. Ou ainda considerada criminosa, tendo como punição com prisão ou mesmo pena de morte nestes casos.

Um levantamento da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais já inclui cerca de 43 países — 23% dos membros da ONU — que já têm leis contra crimes de ódio por orientação sexual.

Reflexão sobre crimes de ódio, por Leandro Karnal

Historiador e um dos pensadores mais importantes do país atualmente, Leandro Karnal diz que o ódio sempre existiu nas sociedades.

No entanto, o também professor do PUCRS Online chama a atenção para a facilidade com que ele se propaga hoje, graças à internet.

Em sala de aula, ele destaca o papel dos criminosos para construção de uma sociedade melhor, e reflete:

Se nós temos hoje tantos crimes de ódio, tão espetaculares, isso não é sinal de que esse ódio está presente em um grau muito maior em todas as pessoas?

Ele justifica que muito dessa postura está vinculada à espetacularização da violência nos meios de TV, por exemplo. Por outro lado, argumenta que isso ainda ocorre porque há quem consuma isso.

Ao citar Aristóteles, compartilha que a função da tragédia é purgar os sentimentos negativos de um grupo. Além disso, é a única maneira da sociedade trazer à tona toda dor que ela traz por dentro, concentrando-a em alguém.

É fundamental haver o criminoso escandaloso que cometa um ato de delito de ódio profundo. Porque é só na presença dele que nos sentimos melhor.

Em resumo, conta que o sentimento que temos frequentemente de bater em alguém, por exemplo, é colocado na pessoa que levou adiante aquilo que já pensamos, mas não colocamos em prática.

Conclusão

Vimos que um fator fundamental dos crimes de ódio é o fato de serem dirigidos não apenas a um indivíduo, mas a um grupo.

Infelizmente, são diversos os estudos que apontam o crescimento de atos dessa natureza. De acordo com o Atlas da Violência 2019, há um aumento no assassinato de negros, mulheres e homossexuais nos últimos anos.

A partir do viés do Direito, entenda esse e outros fenômenos que devem ser combatidos em nossa sociedade na pós-graduação em Direito Penal e Criminologia.

Nessa especialização, você irá aprofundar seus conhecimentos sobre fundamentos práticos e atualizados do processo penal e criminal no Brasil e no mundo.

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