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Duas modalidades ganharam destaque e se consolidaram como alternativas à necessidade do isolamento social: home office e teletrabalho.
A pandemia do coronavírus só acelerou um processo que já estava em andamento no mercado. Mas esses dois regimes, apesar de parecerem bastante semelhantes, têm diversas diferenças e ainda geram muitas dúvidas entre colaboradores.
Você sabe quais diferenças são essas?
Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre home office e teletrabalho. Inclusive, destacando suas diferenças e o que a lei prevê para cada um.
O teletrabalho é a definição quando o trabalho é feito fora do escritório ou de qualquer outra localidade que tenha vínculo com a empresa.
Essa modalidade de prestação de serviços foi incluída na CLT com a sanção da Reforma Trabalhista. Ela tem um regimento próprio e de acordo com as suas necessidades.
Um dos diferenciais de colaboradores que estão submetidos ao modelo, é a isenção do controle de jornada. Ou seja, há uma liberdade muito maior para esses colaboradores, possibilitando que eles possam adaptar o trabalho às suas rotinas.
Entretanto, por não haver um controle de jornada, também não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos por parte do empregador.
Mas, outra vantagem é que os custos com o teletrabalho, por lei, ficam sob a responsabilidade do empregador e não integram a remuneração do empregado.
É importante destacar que todas essas informações devem constar no contrato de trabalho do colaborador que esteja nesse regime.
E ainda, que caso exista a necessidade de migrar do teletrabalho para o presencial, a alteração e a transição devem ser feitas em um período mínimo de 15 dias, estando previstas no contrato de trabalho.
O home office é o regime convencional de trabalho só que sendo realizado em casa. Ele é visto como uma situação pontual, não permanente.
Algumas empresas adotam esse regime e até fazem rodízio ou modelo híbrido de trabalho com os seus funcionários.
Dessa forma, não é preciso nenhum tipo de formalização ou alterações no contrato de trabalho para que o serviço de home office seja prestado pelo colaborador.
Entretanto, uma das obrigações da empresa é assegurar que os colaboradores tenham o mesmo ambiente que possuem dentro da empresa.
Além disso, também é necessário registrar a jornada do colaborador como se ele estivesse trabalhando presencialmente.
Por isso, é comum pensar no home office como uma extensão da empresa. O trabalho é normal, mas com a possibilidade de variar os locais onde ele é realizado.
A grande e principal diferença entre os dois modelos é que o teletrabalho foi reconhecido pela legislação e o home office não.
Mas isso não quer dizer que ele não esteja regularizado ou autorizado. Apenas que regras que se aplicam ao teletrabalho, não necessariamente se aplicam ao home office.
Em termos legais, nada muda em relação ao trabalho presencial quando o modelo escolhido for o home office. Isso porque, apesar de ser um trabalho remoto ainda é regido pelas regras da CLT que englobam o trabalho presencial.
E na maioria das vezes, as empresas vão adotar um termo aditivo no contrato de trabalho ou uma política interna para definir as regras.
O teletrabalho, por sua vez, precisa ser devidamente registrado em contrato, estabelecendo as responsabilidades do colaborador para com a empresa.
E a empresa também deve estar atenta a necessidade de adquirir todos os equipamentos necessários para a prestação do serviço, além de realizar toda a manutenção. Porém, em termos legais, essa modalidade não prevê o controle de jornada.
Um ponto em comum é que a empresa ainda tem o dever na prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
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Agora que você já sabe a diferença entre os modelos consegue também identificar qual a sua empresa já faz ou vai implementar? Conta para nós nos comentários.
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